Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.417, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

 

 

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Campeira, realizada no Município de Jataí-GO.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Campeira, realizada, anualmente, no final do mês de julho, no Município de Jataí-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2011, 123º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(em exercício)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-2011.