Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada HELENA OLIVEIRA PANIAGO a Escola Estadual da Cidade de Mineiros - GO, situada na Rua 11, esquina com a Rua 2, do Setor Alcira de Resende.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2011, 123º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIO
(em exercício)
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-2011.