Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 5017323.43.2019.8.09.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

 

 

LEI Nº 17.456, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

 

 

Altera a lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, que fixa a divisão territorial-administrativa do estado de goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os itens 88 e 89 do Anexo I da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO I - QUADRO TERRITORIAL

 

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88 - MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

 

I - COM O MUNICÍPIO DE GOIANIRA:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 56, localizado na barra do Rio Meia Ponte com o Rio Capivara, de coordenadas N=8.168.804,62m e E=678.475,26m; deste segue no sentido jusante do Rio Meia Ponte por uma distância de 2071,13m até o vértice 57, localizado na barra do Rio Meia Ponte com o Córrego São Domingos, de coordenadas N=8.167.228,15m e E=678.269,10m; deste segue por uma distância: 3029,46m sentido montante do Córrego São Domingos até o vértice 58, localizado na barra do Córrego São Domingos com o Córrego do Meio, de coordenadas N=8.167.864,44m e E=675.891,33m; deste segue por uma distância: 4582,61m sentido montante do Córrego do Meio até encontrar o vértice 1, localizado na ponte sobre o Córrego do Meio, situada na GO-070 (saída para Goiânia), com coordenadas UTM N=8.165.399,67m e E=672.670,42m; deste segue por uma distância: 1230,63m sentido montante do Córrego do Meio até encontrar o vértice 1-A, localizado na nascente do Córrego do Meio, de coordenadas N=8.164.461,29m e X=672.010,33m; deste segue com os seguintes azimute e distância: 81º59’54" e 693,76m até o vértice 2 (localizado a cerca de 50 metros da pista de pouso), de coordenadas N=8.164.565,05m e E=671.315,32m;

 

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89 - MUNICÍPIO DE GOIANIRA

 

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VI - COM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 56, localizado na barra do Rio Meia Ponte com o Rio Capivara, de coordenadas N=8.168.804,62m e E=678.475,26m; deste segue no sentido jusante do Rio Meia Ponte por uma distância de 2071,13m até o vértice 57, localizado na barra do Rio Meia Ponte com o Córrego São Domingos, de coordenadas N=8.167.228,15m e E=678.269,10m; deste segue por uma distância: 3029,46m sentido montante do Córrego São Domingos até o vértice 58, localizado na barra do Córrego São Domingos com o Córrego do Meio, de coordenadas N=8.167.864,44m e E=675.891,33m; deste segue por uma distância: 4582,61m sentido montante do Córrego do Meio até encontrar o vértice 1, localizado na ponte sobre o Córrego do Meio, situada na GO-070 (saída para Goiânia), com coordenadas UTM N=8.165.399,67m e E=672.670,42m, deste segue por uma distância: 1230,63m sentido montante do Córrego do Meio até encontrar o vértice 1-A, localizado na nascente do Córrego do Meio, de coordenadas N=8.164.461,29m e X=672.010,33m, deste segue com os seguintes azimute e distância: 81º59’54" e 693,76m até o vértice 2 (localizado a cerca de 50 metros da pista de pouso), de coordenadas N=8.164.565,05m e E=671.315,32m.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-11-2011.