Estado de goiás
assembleia legislativa
LEI
Nº 17.456, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera a lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, que fixa a
divisão territorial-administrativa do estado de goiás.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os itens 88 e 89 do Anexo I da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I - QUADRO
TERRITORIAL
.................................................................................................
.................................................................................................
88 -
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
I - COM O
MUNICÍPIO DE GOIANIRA:
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 56, localizado na barra do Rio Meia
Ponte com o Rio Capivara, de coordenadas N=8.168.804,62m e E=678.475,26m; deste
segue no sentido jusante do Rio Meia Ponte por uma distância de 2071,13m até o
vértice 57, localizado na barra do Rio Meia Ponte com o Córrego São Domingos,
de coordenadas N=8.167.228,15m e E=678.269,10m; deste segue por uma distância:
3029,46m sentido montante do Córrego São Domingos até o vértice 58, localizado
na barra do Córrego São Domingos com o Córrego do Meio, de coordenadas
N=8.167.864,44m e E=675.891,33m; deste segue por uma distância: 4582,61m
sentido montante do Córrego do Meio até encontrar o vértice 1, localizado na
ponte sobre o Córrego do Meio, situada na GO-070 (saída para Goiânia), com
coordenadas UTM N=8.165.399,67m e E=672.670,42m; deste segue por uma distância:
1230,63m sentido montante do Córrego do Meio até encontrar o vértice 1-A,
localizado na nascente do Córrego do Meio, de coordenadas N=8.164.461,29m e
X=672.010,33m; deste segue com os seguintes azimute e distância: 81º59’54"
e 693,76m até o vértice 2 (localizado a cerca de 50 metros da pista de pouso),
de coordenadas N=8.164.565,05m e E=671.315,32m;
.................................................................................................
.................................................................................................
89 -
MUNICÍPIO DE GOIANIRA
.................................................................................................
VI - COM
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 56, localizado na barra do Rio Meia
Ponte com o Rio Capivara, de coordenadas N=8.168.804,62m e E=678.475,26m; deste
segue no sentido jusante do Rio Meia Ponte por uma distância de 2071,13m até o
vértice 57, localizado na barra do Rio Meia Ponte com o Córrego São Domingos,
de coordenadas N=8.167.228,15m e E=678.269,10m; deste segue por uma distância:
3029,46m sentido montante do Córrego São Domingos até o vértice 58, localizado
na barra do Córrego São Domingos com o Córrego do Meio, de coordenadas
N=8.167.864,44m e E=675.891,33m; deste segue por uma distância: 4582,61m
sentido montante do Córrego do Meio até encontrar o vértice 1, localizado na
ponte sobre o Córrego do Meio, situada na GO-070 (saída para Goiânia), com
coordenadas UTM N=8.165.399,67m e E=672.670,42m, deste segue por uma distância:
1230,63m sentido montante do Córrego do Meio até encontrar o vértice 1-A,
localizado na nascente do Córrego do Meio, de coordenadas N=8.164.461,29m e
X=672.010,33m, deste segue com os seguintes azimute e distância: 81º59’54"
e 693,76m até o vértice 2 (localizado a cerca de 50 metros da pista de pouso),
de coordenadas N=8.164.565,05m e E=671.315,32m.
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2011, 123º da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-11-2011.