Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.464, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

 

 

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, dos imóveis que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, mediante doação onerosa feita pelo Município de Formosa-GO, CNPJ/MF sob o nº 01.738.780/0001-34, por meio da Lei municipal nº 244/04-SMG, de 11 de novembro de 2004, as áreas urbanas a seguir especificadas, pertencentes ao loteamento denominado Parque Serrano:

 

I - uma quadra de terreno identificada pelo número 21 (vinte e um), contendo 28 (vinte e oito) lotes, numerados de 1 (um) a 28 (vinte e oito), com área superficial de 300,00m² (trezentos metros quadrados) cada um, perfazendo a área total de 8.400,00m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados) de extensão superficial, com os seguintes limites e confrontações: frente, confrontando-se com a Rua 7 (sete), medindo 140,00m (cento e quarenta metros); fundo, confrontando-se com a Rua 6 (seis), medindo 140,00m (cento e quarenta metros); lado direito confrontando-se com a Avenida "B", medindo 60,00m (sessenta metros); lado esquerdo, confrontando-se com a Rua 4 (quatro), medindo 60,00m (sessenta metros), devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 18.427, fl. 127, livro 2-BJ;

 

II - lotes de 1 (um) a 28 (vinte e oito) da Quadra 23 (vinte e três), com área superficial de 300,00m² (trezentos metros quadrados) cada um, perfazendo a área total de 8.400,00m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 11 (onze), medindo 140,00m (cento e quarenta metros); fundo, confrontando-se com a Rua 6 (seis), medindo 140,00m (cento e quarenta metros); lado direito, confrontando-se com a Rua 4 (quatro), medindo 60,00m (sessenta metros); lado esquerdo, limitando-se com a Avenida "B", medindo 60,00m (sessenta metros), devidamente registrados no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 10.920, fl. 120, livro 2-A-K;

 

III - quatorze lotes da Quadra 19 (dezenove), de números 2 (dois), 4 (quatro), 6 (seis), 8 (oito), 10 (dez), 12 (doze), 14 (quatorze), 16 (dezesseis), 18 (dezoito), 20 (vinte), 22 (vinte e dois), 24 (vinte e quatro), 26 (vinte e seis) e 28 (vinte e oito), com área superficial de 300,00m² (trezentos metros quadrados) cada um, assim caracterizado: LOTE 2 (dois): frente para a Avenida "B", medindo 10,00m (dez metros); fundo, limitando-se com o Lote 8 (oito), medindo 10,00m (dez metros); lado direito, limitando-se com o Lote 1 (um), medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, limitando-se com o Lote 4 (quatro), medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 41.715, fl. 015, livro 2, E-J; LOTE 4 (quatro): frente para a Avenida "B", medindo 10,00m (dez metros); fundo, limitando-se com o Lote 8 (oito), medindo 10,00m (dez metros); lado direito, limitando-se com o Lote 2 (dois), medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, limitando-se com o Lote 6 (seis), medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 41.716, fl. 016, livro 2, E-J; LOTE 6 (seis): frente para a Avenida "B", medindo 10,00m (dez metros); fundo, limitando-se com o Lote 8 (oito), medindo 10,00m (dez metros); lado direito, limitando-se com o Lote 4 (quatro), medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, limitando-se com a Rua 7 (sete), medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 41.717, fl. 017, livro 2, E-J; LOTE 8 (oito): frente para a Rua 7 (sete), medindo 10,00m (dez metros); fundo, limitando-se com o Lote 7 (sete), medindo 10,00m (dez metros); lado direito, limitando-se com os Lotes 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis), medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, limitando-se com o Lote 10 (dez), medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 41.718, fl. 018, livro 2, E-J; LOTE 10 (dez): frente para a Rua 7 (sete), medindo 10,00m (dez metros); fundo, limitando-se com o Lote 9 (nove), medindo 10,00m (dez metros); lado direito, limitando-se com o Lote 8 (oito), medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, limitando-se com o Lote 12 (doze), medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO, sob o nº 41.719, fl. 019, livro 2, E-J; LOTE 12 (doze): frente para a Rua 7 (sete), medindo 10,00m (dez metros); fundo, limitando-se com o Lote 11 (onze), medindo 10,00m (dez metros); lado direito, limitando-se com o Lote 10 (dez), medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, limitando-se com o Lote 14 (quatorze), medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados), devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 41.720, fl. 020, livro 2, E-J; LOTE 14 (quatorze): frente para a Rua 7 (sete), medindo 10,00m (dez metros); fundo, limitando-se com o Lote 13 (treze), medindo 10,00m (dez metros); lado direito, limitando-se com o Lote 12 (doze), medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, limitando-se com o Lote 16 (dezesseis), medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 41.721, fl. 021, livro 2, E-J; LOTE 16 (dezesseis): frente para a Rua 7 (sete), medindo 10,00m (dez metros); fundo, limitando-se com o Lote 15 (quinze), medindo 10,00m (dez metros); lado direito, limitando-se com o Lote 14 (quatorze), medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, limitando-se com o Lote 18 (dezoito), medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 41.722, fl. 022, livro 2, E-J; LOTE 18 (dezoito): frente para a Rua 7 (sete) medindo 10,00m (dez metros); fundo, limitando-se com o Lote 17 (dezessete), medindo 10,00m (dez metros); lado direito, limitando-se com o Lote 16 (dezesseis), medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, limitando-se com o Lote 20 (vinte), medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 41.723, fl. 023, livro 2, E-J; LOTE 20 (vinte): frente para a Rua 7 (sete), medindo 10,00m (dez metros); fundo, limitando-se com o Lote 19 (dezenove), medindo 10,00m (dez metros); lado direito, limitando-se com o Lote 18 (dezoito), medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, limitando-se com o Lote 22 (vinte e dois), medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 41.724, fl. 024, livro 2, E-J; LOTE 22 (vinte e dois): frente para a Rua 7 (sete), medindo 10,00m (dez metros); fundo, limitando-se com o Lote 21 (vinte e um), medindo 10,00m (dez metros); lado direito, limitando-se com o Lote 20 (vinte), medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, limitando-se com os Lotes 24 (vinte e quatro), 26 (vinte e seis) e 28 (vinte e oito), medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 41.725, fl. 025, livro 2, E-J; LOTE 24 (vinte e quatro): frente para a Rua 4 (quatro), medindo 10,00m (dez metros); fundo, limitando-se com o Lote 22 (vinte e dois), medindo 10,00m (dez metros); lado direito, limitando-se com a Rua 7 (sete), medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, limitando-se com o Lote 26 (vinte e seis), medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 41.726, fl. 026, livro 2, E-J; LOTE 26 (vinte e seis): frente para a Rua 4 (quatro), medindo 10,00m (dez metros); fundo, limitando-se com o Lote 22 (vinte e dois), medindo 10,00m (dez metros); lado direito, limitando-se com o Lote 24 (vinte e quatro), medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, limitando-se com o Lote 28 (vinte e oito), medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 41.727, fl. 027, livro 2, E-J; LOTE 28 (vinte e oito): frente para a Rua 4 (quatro), medindo 10,00m (dez metros); fundo, limitando-se com o Lote 22 (vinte e dois), medindo 10,00m (dez metros); lado direito, limitando-se com o Lote 26 (vinte e seis), medindo 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, limitando-se com o Lote 27 (vinte e sete), medindo 30,00m (trinta metros); perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de extensão superficial, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa/GO sob o nº 41.728, fl. 028, livro 2, E-J.

 

Art. 2º Os imóveis urbanos descritos e caracterizados no art. 1º destinam-se à regularização do terreno de propriedade do Município em favor do Estado de Goiás, no qual se encontra instalado e funcionando o Centro de Atendimento e/ou Apoio Socioeducativo -CASE-, para adolescentes infratores, cuja manutenção é feita pelo Estado de Goiás.

 

Art. 3º A doação autorizada pela Lei municipal nº 244/04-SMG, de 11 de novembro de 2004, será efetivada por instrumento público com as cláusulas de inalienabilidade do imóvel doado e de sua reversão ao patrimônio público municipal no caso de desativação do referido Centro Socioeducativo, do Município de Formosa.

 

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública que irá formalizar a aquisição, pelo Estado, dos imóveis objeto da autorização desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-11-2011.