Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.466, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

 

 

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa feita pelo Município de Lagoa Santa, por meio da Lei municipal nº 322, de 28 de junho de 2010, a área urbana, objeto da Matrícula nº 3798, do Registro de Imóveis da Comarca de Itajá-GO, com 6.515,50m² (seis mil, quinhentos e quinze vírgula cinquenta metros quadrados), medindo 102,00m (cento e dois metros) de frente, confrontando-se com a Rua Dona Isaura; 102,00m (cento e dois metros) de fundos, confrontando com a Rua Dona Eva; 53,00m (cinquenta e três metros) do lado direito, confrontando-se com a Avenida Joaquim Leonel de Menezes (antiga Avenida Cinco); 53,00m (cinquenta e três metros) do lado esquerdo, confrontando-se com a Rua Honório Amaro do Ramos Ferreira (antiga Rua Três) e 4,95m (quatro vírgula noventa e cinco metros) de chanfro.

 

Art. 2º A doação autorizada pela Lei municipal nº 322, de 28 de junho de 2010, objetivando a construção de um Ginásio de Esportes, será efetivada por instrumento público com cláusula de inalienabilidade do imóvel doado e de sua reversão ao patrimônio público municipal, no caso de não construção da unidade de esporte.

 

Art. 3º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública que irá formalizar a aquisição, pelo Estado, do imóvel objeto da autorização desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-11-2011.