Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.497, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia municipal que interliga os Municípios de Vicentinópolis, Porteirão e Goiatuba, GO-320 a GO-210, com a extensão de 35 km (trinta e cinco quilômetros), conforme autorizado pelas Leis nº 559, de 10 de maio de 2011, do Município de Vicentinópolis, nº 271, de 31 de maio de 2011, do Município de Porteirão, e nº 2.669, de 15 de junho de 2011, do Município de Goiatuba.

 

Art. 2º O órgão estadual competente realizará estudos de viabilidade técnica para transformação da estrada vicinal referida no art. 1º em rodovia estadual pavimentada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Wilder Pedro de Morais

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2011.