Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 7º e 9º da Lei nº 17.155, de 17 de setembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social -FEHIS- e institui seu Conselho-Gestor, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
"Art. 7º
......................................................................................
.................................................................................................
III -
...........................................................................................
.................................................................................................
c)
Secretaria de Gestão e Planejamento;
.................................................................................................
.................................................................................................
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 16.559, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
I -
.............................................................................................
II -
............................................................................................
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, passa a viger acrescido da alínea "d", com a seguinte redação:
"Art. 2º
......................................................................................
§ 1º
..........................................................................................
I -
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a)
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b)
.............................................................................................
c)
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-12-2011.