Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.515, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Altera a Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 3º Fica isenta do ICMS, na forma, limites e condições estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual:

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Giuseppe Vecci

 

Simão Cirineu Dias

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2011.