Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.521, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Cria e denomina a escola estadual que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual José Dilma Maciel no Município de Montes Claros de Goiás.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.