Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.533, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os Festejos em Louvor ao Divino Espírito Santo, realizados no Município de Cristalina-GO.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os Festejos em Louvor ao Divino Espírito Santo, realizados, anualmente, no Município de Cristalina, 50 dias após a Páscoa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.