Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.535, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o BANCO DO POVO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.639.300/0001-03, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.