Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.539, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Cria e denomina a escola estadual que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Maria Tereza Garcia Neta Bento na cidade de Jussara-GO.

 

Art. 2º A escola estadual criada por esta Lei substitui a Escola Estadual Gercina Borges Teixeira, criada pela Lei nº 11.499, de 18 de julho de 1991, que deixa de existir.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.