Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.240, de 09 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:
I - rampa e corrimão de
acesso;
II - pisos antideslizantes;
III - portas, interruptores, tomadas e sanitários em
conformidade com as normas da ABNT."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-01-2012.