Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.579, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

 

 

Introduz alterações na Lei nº 14.629, de 24 de dezembro de 2003, que assegura direito às pessoas portadoras de deficiência física.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 14.629, de 24 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o atual parágrafo único do referido artigo para § 1º:

 

"Assegura direito às pessoas portadoras de deficiência." (NR)

 

"Art. 1º Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial, o direito à matrícula em unidade da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência.

 

§ 1º O direito assegurado neste artigo deverá ser exercido, pelo interessado, dentro do período de matrícula fixado pela Diretoria da Escola, respeitado o limite de vagas existentes na respectiva unidade.

 

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se deficiência toda aquela assim definida pela Organização Mundial de Saúde, cujos portadores necessitem de assistência especial decorrente de problemas motores, mentais, auditivos e ou má formação congênita.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-01-2012.