Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.580, DE 08 DE MARÇO DE 2012

 

 

Altera a Lei nº 12.594, de 24 de janeiro de 1995, que institui o Prêmio Altamiro de Moura Pacheco de Preservação do Meio Ambiente e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 12.594, de 24 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º Fica instituído o Prêmio Altamiro de Moura Pacheco de Preservação do Meio Ambiente, a ser concedido às empresas, entidades ou pessoas que mais tenham se destacado na conservação e defesa do meio ambiente no Estado de Goiás." (NR)

 

"Art. 2º O Prêmio Altamiro de Moura Pacheco, a ser concedido pelo Estado de Goiás, consistirá em troféus e comendas, assim discriminados:

 

I - 3 (três) Troféus Aroeira - a serem entregues às empresas, entidades ou pessoas que mais tenham se destacado na defesa do meio ambiente em Goiás;

 

II - 3 (três) Comendas dos Ipês - a serem entregues aos órgãos de comunicação ou agências de propaganda ou aos profissionais desta área, dentre os que mais se destacaram na divulgação da causa de preservação do meio ambiente, ou, na falta destes, aos profissionais da área ambiental, cujos trabalhos sejam considerados notáveis para a preservação ambiental;

 

III - 3 (três) Comendas Araguaia - a serem entregues às empresas, entidades ou pessoas que, em nível nacional tenham dado maior contribuição para a preservação do meio ambiente do Estado de Goiás.

 

........................................................................................" (NR)

 

"Art. 6º A premiação será realizada em sessão solene da Assembleia Legislativa, a cada 2 (dois) anos, na data comemorativa do Dia Mundial do Meio Ambiente.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o art. 9º da Lei nº 12.594, de 24 de janeiro de 1995.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.