Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 17.128, de 18 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Lei nº 17.128 /10 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.