Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.970, de 20 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio Faleiros Filho
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-04-2012.