Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.595, DE 12 DE ABRIL DE 2012

 

 

Altera o art. 2º da Lei nº 16.970, de 20 de abril de 2010.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.970, de 20 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

Parágrafo Único. Aos trabalhadores rurais cortadores da cana-de-açúcar será elaborada uma divulgação que atenda especialmente a este segmento." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Antônio Faleiros Filho

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-04-2012.