Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.596, DE 12 DE ABRIL DE 2012

 

 

Cria e denomina a unidade de ensino que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e denominado o Colégio Estadual JOSÉ SILVA OLIVEIRA, localizado na Rua 28 c/Rua 20, Residencial Triunfo I, no Município de Goianira-GO.

- Transformado em Colégio Militar pela Lei nº 19.578, de 06-01-2017, art. 1º.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-04-2012.