Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.692, DE 04 DE JULHO DE 2012

 

 

Institui a Campanha de Conscientização da Reciclagem do Óleo Vegetal Comestível no Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização da Reciclagem do Óleo Vegetal Comestível no Estado de Goiás.

 

Art. 2º A Campanha ora instituída visa divulgar e conscientizar a população da importância da reciclagem do óleo de cozinha, utilizado em frituras, inibindo o despejo desse poluente diretamente na rede de esgoto e consiste, prioritariamente, em:

 

I - ações publicitárias educativas e informativas a serem executadas pelos órgãos competentes nas áreas da educação e meio ambiente do Estado, utilizando-se de material disponível e de pessoal já existente em seus respectivos quadros;

 

II - as ações descritas no inciso I serão levadas a efeito, utilizando-se de todos os procedimentos e métodos eficazes e disponíveis, dentre estes, por intermédio da confecção, distribuição e afixação de cartazes informativos nos seguintes locais:

 

a) escolas da rede pública de ensino de 1º e 2º graus;

b) repartições públicas do Estado;

c) estações e terminais rodoviários;

d) estabelecimentos comerciais, shoppings, aeroportos, veículos de transporte coletivo, desde que obtida previamente a devida autorização de seus respectivos responsáveis.

 

Art. 3º As despesa decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2012.