Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.702, DE 04 DE JULHO DE 2012

 

 

Altera a Lei nº 16.190, de 11 de janeiro de 2008, a qual dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.190, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

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Art. 2º A campanha será realizada em órgãos públicos estaduais, prioritariamente em escolas, hospitais, ambulatórios, centros de saúde, bem como em associações de bairros e outros locais a serem definidos pelo Poder Público.

 

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Art. 3º........................................................................................

 

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V - divulgação da Lei "Maria da Penha", que cria mecanismos que coíbem a violência doméstica contra a mulher;

 

VI - sensibilização dos profissionais para a notificação dos casos de violência contra a mulher;

 

VII - divulgação da rede de serviços de atendimento à mulher em situação de violência.

 

Art. 3º-A Os órgãos públicos poderão formalizar convênios e parcerias com instituições privadas, entidades sem fins lucrativos e congêneres, com vistas a viabilizar a campanha instituída por esta Lei.

 

Art. 3º-B Os temas da campanha poderão ser divulgados por emissoras de rádio e televisão, nos jornais de grande circulação, ou ainda, através de material audiovisual, cartazes e folhetos.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2012.