Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Formosa-GO as Quadras de terreno urbano nºs 04 e 05, localizadas entre as Ruas 8, 19 e 24 e a Avenida Santa Bárbara, no loteamento denominado Santa Bárbara, na sede do Município, com área total de 11.568,00m², de propriedade do Estado de Goiás, registradas sob as matrículas nºs 43.641 a 43.671, do Livro 2-EP, fls. 141 e seguintes, do Cartório do 1º Ofício de Notas e do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa-GO.
Art. 2º Os imóveis de que trata o art. 1º serão destinados à construção e implementação de um centro esportivo.
Art. 3º A doação autorizada por esta Lei far-se-á com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado, na hipótese de alteração da finalidade estipulada no art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.