Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a FEIRA DO TROCA DE OLHOS D’ÁGUA, realizada, anualmente, no primeiro domingo dos meses de junho e dezembro, no Município de Alexânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento