Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.740, DE 13 DE JULHO DE 2012

 

 

Institui o Dia Estadual do Tropeiro.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO TROPEIRO, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento