Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada RODOVIA WALQUÍRIO CARNEIRO BARROS a Rodovia GO-220, no trecho
que liga o Município de Perolândia-GO ao Município de Portelândia-GO.
Art. 1º
Fica denominada RODOVIA WALKIRIO CARNEIRO DE BARROS a Rodovia GO-220, no trecho
do entroncamento da BR-158 (Estância) até o Município de Perolândia. (Redação dada pela Lei nº 18.484, de 19 de maio de
2014)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-09-2012.