Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a ÁLVARO JOSÉ DE OLIVEIRA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 2012, 124º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(em exercício)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.