Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.814, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

 

 

Concede título de cidadania que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a ÁLVARO JOSÉ DE OLIVEIRA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 2012, 124º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(em exercício)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.