Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.824, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

 

 

Altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item 4 do Anexo II - VALOR PECUNIÁRIO PARA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO - da Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Anexo II

 

VALOR PECUNIÁRIO PARA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO

 

.................................................................................................

 

4 ..............................................................................................

 

.................................................................................................

 

Po = L*Vb, sendo Vb = R$ 6,50 por metro linear de ocupação.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 29 de dezembro de 2011.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.