Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 4 do Anexo II - VALOR PECUNIÁRIO PARA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO - da Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
VALOR PECUNIÁRIO PARA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO
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4 ..............................................................................................
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Po = L*Vb, sendo Vb = R$ 6,50 por metro linear de ocupação.
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(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 29 de dezembro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.