Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.830, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

 

 

Altera a Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI do art. 22 da Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

VI - incidirá no cálculo de décimo terceiro salário, férias, atestados médicos, licença para tratamento da própria saúde, licenças maternidade, paternidade, de gala e de luto;

 

........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 18 de maio de 2012.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.