Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA DA VALORIZAÇÃO DO MILITAR GOIANO, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de fevereiro.
§ 1º Serão realizadas homenagens no recinto da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em sessão solene a ser realizada na referida data, ou na semana em que se inclui a data.
§ 2º VETADO.
Art. 2º Os militares que destacarem-se operacionalmente e administrativamente serão agraciados com a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira, em sessão solene, na semana em que essa data estiver incluída.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2012. - Suplemento