Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.869, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

Institui a Semana de Informação Ambiental.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Informação Ambiental, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de junho, por ocasião do Dia Mundial do Meio Ambiente.

 

Art. 2º A Semana de Informação Ambiental tem como objetivos fundamentais:

 

I - divulgar e informar a população sobre a Lei nº 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais;

 

II - tornar cada vez mais conhecida a Política Nacional do Meio Ambiente;

 

III - orientar a população sobre a postura a ser tomada em face de um flagrante de maus-tratos com animal doméstico, domesticado, silvestre ou exótico;

 

IV - estimular a consciência crítica sobre a problemática ambiental.

 

Art. 3º O órgão ambiental do Poder Executivo poderá definir as ações e eventos que culminem na consecução dos objetivos fundamentais.

 

Parágrafo Único. Fica o órgão citado no caput autorizado a estabelecer convênios com entidades ligadas ao setor do meio ambiente, se assim se fizer necessário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.