Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.896, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

Revoga a lei que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 15.624, de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial (Suplemento) de 31 de março de 2006, que instituiu, no âmbito do Gabinete Militar da Governadoria, o Projeto Espaço Saúde e o Fundo Especial do Espaço Saúde - FEES/GM.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.