Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.908, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Itumbiara - GO, do imóvel urbano que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Itumbiara - GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Paranaíba, nº 117, Centro, Itumbiara - GO, CEP 75.503-160, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.204.196/0001-61, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 4.179, de 06 de janeiro de 2012, a área de 02 alqueires, 49 litros e 493,80m 2 ou 12 HA, 69 A, 38 CA, e 80 DA, denominada Área B, matriculada sob o nº 12.879, no Cartório de Registro de Imóveis da 1 a Circunscrição da Comarca de Itumbiara - GO, com os seguintes limites e confrontações: "Começa em um marco cravado na divisa com a Prefeitura Municipal de Itumbiara - Mat. 12.879 (área A), divisa com Regina Alves Miranda; daí segue confrontando com Regina Alves Miranda, com AZ 160º09’55", até o marco cravado na distância 309,93 metros; daí segue com o mesmo alinhamento, confrontando com Waldivina Francisca Tertuliano e Outro, com AZ 160º09’55", até o marco cravado na distância 386,85 metros; daí segue à direita, confrontando com Waldivina Francisca Tertuliano e Outro, com AZ 252º15’40", até o marco cravado na distância 198,70 metros; daí segue à direita, confrontando com Waldivina Francisca Tertuliano e Outro, com AZ 340º20’41", até o marco cravado na distância 690,13 metros; daí segue à direita, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itumbiara - Mat. 12.879 (área A), com AZ 70º20’41", até o marco cravado onde se deu início a esta descrição, na distância 196,41 metros".

 

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 170.096,92 (cento e setenta mil e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), conforme Laudo nº 198/2012, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, destina-se à construção de uma Unidade Regional de Internação de Adolescentes Infratores da Região Sul, no prazo de 02 (dois) anos a contar da aprovação da Lei municipal nº 4.179, de 06 de janeiro de 2012, sob pena de reversão ao patrimônio do doador.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.