Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.931, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador Canedo o trecho de rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Senador Canedo, o trecho da Rodovia GO-536, compreendido entre a rotatória do Posto da Base, na Avenida Progresso, até o Trevo do Acesso Sul, cuja extensão é de 2.120 m (dois mil e cento e vinte metros), a ser destinado à instalação de via urbana, integrante do perímetro urbano do citado Município.

 

Art. 2º A área de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista na parte final do art. 1º.

 

Art. 3º A eficácia desta Lei fica condicionada à aceitação da doação por parte do Município, após devidamente autorizado pela respectiva Câmara de Vereadores.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.