Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.035, de 09 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º-A A Semana Estadual dos Doadores de Sangue
poderá compreender as seguintes ações:
I - campanha de divulgação sobre a doação de sangue,
que terá como principais objetivos:
a) divulgar a importância da doação de sangue;
b) orientar quem pode ser doador;
c) informar sobre as unidades de coleta de sangue,
inclusive a coleta móvel;
d) distribuir materiais informativos sobre o
programa;
II - firmar convênios com outros órgãos públicos,
entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário,
a fim de estabelecer trabalhos conjuntos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2012.