Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.206, DE 07 DE JANEIRO DE 2016

 

 

Institui o Dia Estadual do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Lêda Borges de Moura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016.