Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.209, DE 07 DE JANEIRO DE 2016

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada LEONAN DINIZ LINHARES a Rodovia GO-222, no trecho que liga a Rodovia GO-164 ao Município de Córrego do Ouro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Vilmar da Silva Rocha

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016.