Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.222, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

 

 

Institui a Política Estadual de Incentivo à produção Agroecológica pelos agricultores familiares.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Produção Agroecológica pelos agricultores familiares no Estado de Goiás.

 

Art. 2º Considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendidos, simultaneamente, os requisitos fixados pela Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

 

Art. 3º Define-se como agroecologia um sistema de produção agrícola alternativa que busca sustentabilidade da agricultura familiar, resgatando práticas que permitam ao agricultor familiar produzir sem depender de insumos industriais.

 

Parágrafo Único. A agroecologia engloba princípios ecológicos básicos para estudar, planejar e manejar sistemas agrícolas que, ao mesmo tempo, sejam produtivos, economicamente viáveis, preservem o meio ambiente e sejam socialmente justos.

 

Art. 4º A Política Estadual de Incentivo à Produção Agroecológica tem como objetivo:

 

I - o desenvolvimento sustentável;

 

II - a preservação e a ampliação da biodiversidade dos ecossistemas, natural e transformado, em que se insere o sistema produtivo;

 

III - a conversão das condições físicas, químicas e biológicas do solo, da água e do ar; e

 

IV - melhorar a qualidade de vida dos agricultores e de seus familiares.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Vilmar da Silva Rocha

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-2016.