Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Luta contra a Ataxia Espinocerebelar Tipo 3, conhecida como Doença de Machado-Joseph e outras Ataxias Hereditárias, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2º VETADO.
Art. 2º-A Durante a Semana de que trata esta Lei, serão desenvolvidas pelo poder público estadual ações que contribuam para o esclarecimento da população do Estado de Goiás sobre a doença, seus principais sintomas e as formas de tratamento.
- Acrescido pela Lei nº
20.059, de 27-04-2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2016.