Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas assinado com a União ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, nos termos do Decreto federal nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, com modificações posteriores, e de forma a adequá-lo à regra de que trata o § 5º do art. 3º da precitada Lei, com a redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar federal nº 148, de 25 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-04-2016.