Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em favor do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar - FREAP/PM, destinado a suportar despesas com fundos rotativos, conforme Anexo Único.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
Ana Carla Abrão Costa
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-2016.
EXERCÍCIO |
2016 |
Órgão |
2902 - POLÍCIA MILITAR |
Unidade Orçamentária |
2954 - FUNDO DE REAPARELHAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR - FREAP/PM |
Função |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
Subfunção |
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa |
4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO |
Ação |
4.001 - APOIO ADMINISTRATIVO |
Grupo de Despesa |
05 - INVERSÕES FINANCEIRAS |
Fonte |
20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
Tipo Recurso |
PRÓPRIO |
TOTAL |
R$ 150.000,00 |