Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.296, DE 13 DE MAIO DE 2016

 

 

- Revogada pela Lei nº 20.538, de 31-07-2019.

 

Institui o Dia Estadual da Gastronomia Goiana.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Gastronomia Goiana, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.

 

Art. 2º O dia estadual instituído nesta Lei tem por finalidade:

 

I - a promoção de eventos que divulguem e valorizem a contribuição goiana à gastronomia nacional;

 

II - o fomento à pesquisas, publicações, criações e manutenção de acervos relativos à gastronomia goiana;

 

III - o incentivo à formação de um perfil gastronômico que revele a história, a cultura e os pratos típicos do Estado de Goiás;

 

IV - o incentivo ao turismo no Estado de Goiás.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-05-2016.