Estado de goiás
assembleia legislativa
- Revogada pela Lei nº
20.538, de 31-07-2019.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Gastronomia Goiana, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
Art. 2º O dia estadual instituído nesta Lei tem por finalidade:
I - a promoção de eventos que divulguem e valorizem a contribuição goiana à gastronomia nacional;
II - o fomento à pesquisas, publicações, criações e manutenção de acervos relativos à gastronomia goiana;
III - o incentivo à formação de um perfil gastronômico que revele a história, a cultura e os pratos típicos do Estado de Goiás;
IV - o incentivo ao turismo no Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-05-2016.