Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado JOAQUIM BARBOSA DOS SANTOS o Aeroporto Municipal de Mambaí-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Henrique Tibúrcio Peña
Vilmar da Silva Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.