Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo autorizada a repassar recurso financeiro no montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.102.228/0001-04, com sede na SCN Qd. 02, Bloco B, Torre B, Sala 1302, Shopping Liberty Mall, CEP 70.712-903, Brasília-DF, destinado à realização do evento "Encontro Mundial de Magistrados" entre os dias 22 e 25 de abril de 2016 em Goiânia.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Exercício 2016, Órgão 6603 - Goiás Turismo, Função 23 - Comércio e Serviços, Subfunção 695 - Turismo, Programa 1063 - Programa Desenvolvimento Turístico, Ação 2339 - Apoio a Realização de Eventos, Grupo de Despesas 03 - Outras Despesas Correntes, Fonte 00 - Receitas Ordinárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 20 de abril de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.