Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º
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IV - a
R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para ser investido na execução de
obras de engenharia de acesso do estabelecimento à rodovia, bem como na
construção ou adequação de linhas de transmissão de energia elétrica,
necessárias ao funcionamento do empreendimento industrial, observadas as
condições estabelecidas em termo de acordo de regime especial celebrado com
Secretaria de Estado da Fazenda.
......................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2016.