Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.365, DE 28 DE JUNHO DE 2016

 

 

Institui a Semana Estadual da Sustentabilidade no Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Sustentabilidade em todo o Estado de Goiás.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 2º O período da Semana Estadual da Sustentabilidade deverá acontecer sempre na primeira semana do mês de junho do ano em curso.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Vilmar da Silva Rocha

 

Thiago Mello Peixoto da Silveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.