Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Sustentabilidade em todo o Estado de Goiás.
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 2º O período da Semana Estadual da Sustentabilidade deverá acontecer sempre na primeira semana do mês de junho do ano em curso.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.