Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PROFESSORA GERALDA DE ANDRADE, a Unidade Escolar situada no bairro Morada Nova, no Município de Goianésia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.