Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.371, DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

 

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de termo de fomento, recurso financeiro no montante de R$ 1.499.775,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais) à FUNDAÇÃO BANCO DE OLHOS DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 11.373, de 26 de dezembro de 1990, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.600.740/0001-94, sediada na Rua Couto Magalhães, nº 50, Setor Jardim da Luz, CEP 74.850-410, destinado à realização de serviços oftalmológicos e doação de óculos à população atendida pelo Programa "Governo Junto de Você".

 

Parágrafo Único. Nos termos do § 1º do art. 35 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, é facultada a inclusão, no instrumento a ser celebrado, de exigência de contrapartida em bens e serviços.

 

Art. 2º No ato de assinatura do instrumento de formalização do ajuste a que se refere o art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101/2000, bem como daquelas constantes da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cabendo à Secretaria de Estado do Governo adotar as providências a que se refere o art. 35 deste último Diploma Legal.

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria de Estado do Governo (Unidade Orçamentária 1901: Secretaria de Estado do Governo; Função 04: Administração; Subfunção 123: Administração Financeira; Programa 1054: Programa Proteção e Inclusão Social; Ação 2286: Apoio às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos; Grupo de Despesa: 03 - Outras Despesas Correntes; Fonte: 00 - Receitas Ordinárias).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2016.