Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.389, DE 07 DE JULHO DE 2016

 

 

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de termo de fomento, recurso financeiro no valor global de R$ 219.666,70 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, à ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 20 de janeiro de 1956, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 2.586, de 17 de setembro de 1959, inscrita no CNPJ sob o nº 01.585.595/0001-57, com sede na Rua 239, nº 181, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.605-070, destinado ao Registro e Controle de Câncer de Base Populacional - RCBP.

 

Parágrafo Único. Nos termos do § 1º do art. 35 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, é facultada a inclusão, no instrumento a ser celebrado, da exigência de contrapartida em bens e serviços.

 

Art. 2º No ato de assinatura do instrumento de formalização do ajuste a que se refere o art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101/2000, bem como daquelas constantes da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde adotar as providências a que se refere o art. 35 deste último Diploma Legal.

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Fundo Estadual de Saúde -FES- (Unidade Orçamentária 2850 - Fundo Estadual de Saúde; Função 10 - Saúde; Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa 1028 - Programa Promoção, Prevenção e Proteção à Assistência Integral à Saúde; Ação 2130 - Ações e Estratégias de Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade; Grupo de Despesa 03 - Outras Despesas Correntes; Fonte 23 - Transferências Correntes - União).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Ana Carla Abrão Costa

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2016.