Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.392, DE 11 DE JULHO DE 2016

 

 

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedorismo.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedorismo.

 

Art. 2º A política estadual ora instituída objetiva, especialmente:

 

I - desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento dos empreendedores afro-brasileiros de Goiás;

 

II - desenvolver estratégias e ações para promover o empreendedorismo afro-brasileiro nos diversos segmentos econômicos e culturais de Goiás;

 

III - promover e fortalecer o empreendedorismo nas comunidades tradicionais e de terreiros;

 

IV - promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população afrodescendente que visem a igualdade de participação no mercado de trabalho;

 

V - incentivar a criação de rede em Goiás de micro e pequenos afroempreendedores que visem a igualdade de participação no mercado de trabalho;

 

VI - desenvolver e promover cursos de capacitação gratuitos e de alta qualidade, buscando parcerias com instituições como SEBRAE, ASCENDA (Associação de Empresários e Empreendedores para o Fortalecimento do Afroempreendedorismo) e IAB (Instituto Adolpho Bauer).

- Redação dada pela Lei nº 20.697, de 03-01-2020.

 

VI - desenvolver e promover cursos de capacitação gratuitos e de alta qualidade, buscando parcerias com instituições como SEBRAE, CEABRA (Coletivo dos Empresários e Empreendedores Afro-brasileiros) e IAB (Instituto Adolpho Bauer).

 

Parágrafo Único. VETADO

- Acrescido pela Lei nº 20.697, de 03-01-2020.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Lêda Borges de Moura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.