Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.395, DE 11 DE JULHO DE 2016

 

 

Institui o Dia Estadual do Paradesporto.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Paradesporto, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.

 

Art. 2º Durante o Dia Estadual de que trata esta Lei o Poder Público junto com as entidades paradesportivas sediadas no Estado de Goiás poderão promover atividades alusivas à data.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação constante do Orçamento-Geral do Estado, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.